Ficou permitida a realização de festas em locais próprios e vedada a realização das mesmas em bares e restaurantes. O limite máximo é de 300 pessoas.
Segundo o Documento emitido nesta quarta-feira (07), a partir do próximo sábado (10), está permitida a realização de festas em locais próprios, vedada a utilização para tanto de bares e restaurantes, respeitando a lotação de 1/3 da capacidade do espaço, bem como o limite máximo de 300 pessoas. Porém, para realização destes eventos, deve-se apresentar ao Comitê de Enfrentamento à Covid-19 um plano de contingência para se evitar o contágio pelo novo coronavírus e que deve ter a aprovação posterior da Vigilância Sanitária Municipal.